“Altera o Decreto n. 008, de 17 de março de 2020 alterado pelo Decreto n. 016, de 03 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-COV02), no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”.
JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Altera o Decreto n. 008, de 17 de março de 2020 alterado pelo Decreto n. 016, de 03 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-COV02), no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguintes redações:
Art. 18. Ficam suspensas as aulas presenciais, nas unidades escolares e nos centros de educação infantil da Rede Municipal, no período de 19 de maio a 30 de junho de 2020.
Parágrafo Único: Orienta-se às instituições privadas atuantes no ramo da Educação no município a observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, 18 de maio de 2020.
JAIR SCAPINI
PREFEITO MUNICIPAL