“ Prorroga a vigência do Decreto n. 028, de 07 de maio de 2020 e dá outras providências.”
JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município, e
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do Coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e do Município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município de Guia Lopes da Laguna-MS e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a evolução do contágio do Novo Coronavírus, que levou o Ministério da Saúde, na data de 20.03.2020, a declarar estágio de transmissão comunitária em todo o território Nacional;
CONSIDERANDO que o avanço do contágio requer a tomada de providencias suplementares para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença neste Município,
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO o número de casos de COVID- 19 observado nos últimos dias, o que permite a adoção de políticas voltadas a realidade municipal;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Município de Guia Lopes da Laguna / MS que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;
CONSIDERANDO o agravamento da disseminação e contaminação pelo Coronavírus no município;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal n.º 028, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A partir das 00 horas do dia 07 de maio de 2020 ficam estabelecidas as seguintes regras, que vigorarão até às 24 horas do dia 18 de maio de 2020:
Art. 12 (REVOGADO) “
Art. 2º O artigo 1º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 028, de 07 de maio de 2020, fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 1º ……………………………………………….
III - ....................................................
t) abrigos para crianças, adolescentes e idosos (asilo).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data e não revoga as determinações constantes nos decretos anteriores que não forem contrárias a este.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, em 14 de maio de 2020.
JAIR SCAPINI
PREFEITO MUNICIPAL