DECRETO Nº 007, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

Publicado em: 28/05/2020 11:11 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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“Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”.

 

JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Município de Guia Lopes da Laguna-MS, em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contagio do corona vírus, causador do COVID-19;

CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos os atos de festividade comemorativa do aniversário da cidade;

Art. 2º Fica suspensa a continuidade dos programas sociais: serviço de convivência e fortalecimento de vínculo; reuniões do PAIF e PAEF; reuniões e pesagem do Bolsa Família;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, em 16 de março de 2020

 

JAIR SCAPINI

                                                                 PREFEITO MUNICIPAL