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À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: planejar, coordenar, controlar e orientar as ações e medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como, incentivar o esforço conjunto de órgãos públicos e entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação e medidas dessa natureza.
Ato do Poder Executivo disporá sobre a composição e organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.